O prefeito de Jaú, Ivan Cassaro, deixou passar o prazo para sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que obriga o município a divulgar diariamente a lista de vacinados contra a Covid-19. Dessa forma, a promulgação foi feita pelo presidente da Câmara, vereador João Brandão, nesta sexta-feira (23/04). A lei entra em vigor após a publicação no Jornal Oficial, o que deve ocorrer até a próxima semana.
O projeto é de autoria do vereador José Carlos Borgo e foi aprovado por unanimidade pelo legislativo jauense, ainda no final de março. O chefe do executivo tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o documento. Caso não tome qualquer atitude – como aconteceu agora – o projeto volta para a Câmara e acaba sendo assinado pelo presidente.
Essa prática foi adotada de maneira recorrente pelo antigo governo, porém, é a primeira vez em que ocorre na gestão Ivan Cassaro. “O prefeito pode ter achado que é um serviço a mais para a secretaria da Saúde, que já está com muito trabalho”, afirma João Brandão. A Prefeitura foi procurada, mas nenhum posicionamento oficial foi divulgado até agora.
Com base no texto da nova lei, a lista de vacinados deve ser publicada no site oficial da Prefeitura, com os dados desde o início da campanha e atualizações diárias. São exigidas informações como nome completo e CPF (com os cinco primeiros dígitos ocultos). Além disso, devem constar a explicação da fase do plano de imunização em que a dose foi aplicada e a indicação de local de trabalho e função desempenhada pelo vacinado.