As supostas gravações envolvendo a presença do prefeito de Jaú, Ivan Cassaro, na Câmara Municipal, terão que ser disponibilizadas pelo Legislativo e poderão vir a público. A decisão é do juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, responsável pela 4ª Vara Cível. A solicitação foi feita pelo vereador José Carlos Borgo, sob suspeita de que o chefe do executivo tenha comparecido à Casa de Leis para pressionar parlamentares contra a abertura de uma CEI, que teria como objetivo apurar os problemas na lista de vacinação contra a Covid-19 no município.
De acordo com Borgo, o circuito de monitoramento da Câmara teria registrado a presença de Cassaro no dia 26 de maio, enquanto vereadores avaliavam a adesão à proposta de criação da Comissão Especial de Inquérito, proposta por Luizinho Andretto. “Acho até um desrespeito o chefe do poder executivo querer influenciar no poder legislativo”, afirmou José Carlos Borgo. Ao final daquele dia, as assinaturas colhidas não foram suficientes para instaurar a investigação.
Num primeiro momento, foi apresentado ao presidente do Legislativo, João Brandão, um pedido de acesso às imagens, o que foi negado e acabou levando a questão para a justiça.
Cinco dias para entregar
A sentença da 4ª Vara Cível prevê um prazo de cinco dias para que as gravações sejam disponibilizadas ao solicitante. “A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública”, destaca o juiz na decisão.
O documento assinado por Guilherme Fazzio ainda ressalta a figura pública presente no agente político, como é o caso do prefeito. “Ao mesmo tempo em que o político se submete a um processo de construção de imagem pessoal, destinado a conduzi-lo a ocupar cargo público, igualmente fica subordinado a uma renúncia de privacidade – e às vezes até mesmo da intimidade – a que não se converte o cidadão comum”.
Para ele, não há nada que impeça a divulgação das gravações. “Não vislumbro, na gravação em causa, matéria que se possa validamente qualificar como sendo de segurança nacional nem constato ofensa ao direito à intimidade dos agentes públicos que participaram da reunião ministerial em questão, mesmo porque inexistente, quanto a tais agentes estatais, qualquer expectativa de intimidade, ainda mais se se considerar que se tratava de encontro para debater assuntos de interesse geral”.