A partir da próxima segunda-feira (27/09), o acesso aos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça, em todo o estado de São Paulo, será permitido apenas mediante comprovação de vacinação contra a Covid-19. A decisão foi decretada pelo presidente da Corte, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Os comprovantes aceitos são: certificado digital de vacinação (Conecte SUS); comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação; atestado justificando o impedimento à imunização. O Fórum de Jaú também se enquadra nessa exigência, sendo que é necessário ter recebido ao menos uma dose da vacina.
A exigência vale para funcionários, juízes, promotores, advogados e qualquer pessoa que frequente esses espaços. O próprio Supremo Tribunal Federal determinou, em duas decisões recentes, que os órgãos públicos devem garantir a segurança das pessoas e prevenção à doença. Além disso, ficou claro o teor obrigatório da vacinação.