A piracema impõe restrições à pesca, a partir do início de novembro até final de fevereiro,
visando proteger a reprodução natural dos peixes nativos da bacia hidrográfica do Rio Paraná e
do Atlântico Sudeste.

Quem descumprir a lei pelos próximos quatro meses pode pagar multa de R$700,00 e ser
detido por crime ambiental previsto na Lei 9605/98.
Neste período, a distância mínima dos locais proibidos aumenta como, por exemplo, das
corredeiras, que passa de 200 metros para 1.500 metros à montante ou jusante. A pesca é
permitida somente dos peixes não nativos, com máximo de 10 quilos para pesca amadora e
uso de vara simples.

Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis,
restaurantes, bares e similares devem entregar ao IBAMA ou ao órgão estadual competente
declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas
continentais, no prazo de dois dias úteis após o início do defeso.
Para denunciar crimes no período da piracema é preciso acionar a Polícia Militar pelo telefone
190 ou entrar em contato pelo aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS.