Após 12 anos, o advogado Paulo Veratti Diz foi condenado pelos crimes de homicídio e lesão corporal, com base no acidente causado na Avenida Isaltino do Amaral Carvalho, em Jaú. No total, foram 17 horas de julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri, que acatou o que foi apresentado pela acusação e determinou uma pena de 9 anos e 4 meses de detenção em regime fechado.
“Nós esperamos 12 anos, na certeza da impunidade. Todo mundo achava que não daria em nada, por que ele (Paulo Diz) chegou a afirmar isso. Ele recorreu ao longo desse tempo, pra evitar o Tribunal do Júri, e perdeu todas. Graças a Deus, graças a todas as pessoas, nós conseguimos”, declarou Nilze Adriana Franco, mãe de Heikson Gustavo da Silva, de 17 anos, um dos jovens mortos no acidente. O primo dele, Natan Jonas Badin, de 18 anos, foi a outra vítima que perdeu a vida no atropelamento, ocorrido em julho de 2009.
A condenação também se baseia nos crimes de lesão corporal, já que outras duas pessoas foram atingidas pelo carro de Paulo Diz, ficaram gravemente feridas, mas sobreviveram. “Foram reconhecidos o homicídio e as lesões corporais de natureza grave. Foi 100% acolhida pelos jurados a pretensão que estava posta para julgamento hoje”, explica a advogada Daniela Rodrigueiro, que representou a família das vítimas.
Condenado, mas em liberdade
Embora condenado a mais de 9 anos de prisão, o motorista deixou o Fórum acompanhado de seu advogado e poderá recorrer em liberdade. “Como ele viveu todo o processo solto, não tem esse impedimento de recorrer em liberdade. As pessoas que durante o processo permanecem soltas, se não cometem nenhum outro ato de violência e não atrapalham na produção de provas, podem responder eventuais recursos em liberdade”. A defesa do réu tem cinco dias para apresentar o recurso.
Testemunha presa
Ao final do julgamento, uma testemunha levada pela defesa de Paulo Diz acabou presa. Um rapaz alegou que estava no carro do acusado e deu a versão dele sobre os fatos. Porém, policiais que atenderam a ocorrência e os jurados presentes entenderam que se tratava de um falso testemunho, já que o motorista estava sozinho no veículo quando o acidente aconteceu.