A Lei do Minuto Seguinte é a ferramenta utilizada, em Jaú, na campanha que pretende orientar mulheres vítimas de violência sobre o amparo ao qual elas têm direito. A iniciativa é da secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, em parceria com o Ministério Público Federal. Essa semana, cartazes começaram a ser colocados em locais de grande circulação de pessoas, como o terminal de ônibus.
Essa legislação existe desde 2013 e estabelece o atendimento obrigatório e gratuito na rede básica de saúde a pessoas que passaram por violência sexual. De acordo com a lei, esse tipo de agressão é configurada por qualquer forma de ato sexual não consentido. É obrigatório que hospitais públicos ofereçam às vítimas atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, para tratar os agravos físicos e psicológicos originados pelo abuso. Também prevê o encaminhamento aos serviços de assistência social.
Para ter esse atendimento diferenciado basta a vítima relatar que foi abusada, sem necessidade de apresentar um boletim de ocorrência. A secretária das Mulheres de Jaú, Cândida Magalhães, diz que infelizmente a memória legal no Brasil costuma ser falha e é preciso ressaltar que existe uma lei que garante esse atendimento emergencial e diferenciado após os casos de abuso.
Para o procurador da República em Jaú, Marcos Salati, a iniciativa de divulgar a Lei do Minuto Seguinte é de grande importância, para conscientizar a população. Ele ressalta ainda que caso uma vítima não tenha o atendimento adequado, pode levar a denúncia ao Ministério Público Federal, que agirá em favor dela.