A ação que pode causar a perda de mandato do presidente da Câmara de Jaú, vereador João Brandão do Amaral, tem um novo capítulo: depois que a Justiça Eleitoral deu ganho de causa ao parlamentar e seu partido, o Patriotas, um recurso foi apresentado em São Paulo (2ª instância) e acabou sendo acolhido pelo Ministério Público Eleitoral. Em parecer publicado agora, o procurador Paulo Taubemblatt aponta que “ficou caracterizada a fraude”.
Na maioria dos casos, os pareceres são acolhidos pela Corte, embora isso não seja uma regra. A denúncia apresentada é de que o Patriotas teria registrado candidaturas fictícias de mulheres, apenas para atender às cotas de gênero determinadas pela legislação eleitoral. Se o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) mantiver esse entendimento, as 25 candidaturas da legenda ficarão impugnadas, o que inclui João Brandão.
“No caso de Elaine (uma das candidatas), fica evidente que houve manejo de candidatura fictícia em contorno a exigência legal. Além da sua baixa votação e contas padronizadas, não foi comprovado que a candidata tenha feito um só ato de campanha a seu favor, mas pelo contrário: pediu votos a um concorrente”, indica o procurador. E segue: “entendo que seu registro era uma forma de ajudar seu ‘compadre’ – o que traduz-se em contorno explícito à regra de preenchimento das vagas de candidato por cada gênero”.
Consultado, João Brandão disse não estar preocupado com a situação, pois acredita que a decisão de 1ª instância deve prevalecer. Já o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral considera o recurso procedente e pede a perda do mandato dos eleitos e suplentes. Caso isso ocorra, deverá ser realizada uma retotalização de votos, modificando a configuração da Câmara jauense. A expectativa dos advogados é de que o julgamento seja realizado no início do próximo ano.